segunda-feira, 23 de junho de 2014

RDC 216 em consulta pública para ampliar sua abrangência aos estabelecimentos assistenciais de saúde

Os serviços de alimentação devem garantir que os alimentos fornecidos sejam adequados e seguros para o consumo para evitar-se consequências prejudiciais decorrentes de doenças e danos provocados por alimentos à saúde humana. Tais consequências podem ser ainda mais negativas quando o consumidor é um usuário de um estabelecimento assistencial de saúde. Portanto, é essencial que exista uma diretriz bem estabelecida, por meio de um regulamento técnico, para garantir a higiene dos alimentos fornecidos por estes serviços.
 A RDC/ANVISA nº 216 de 15 de setembro de 2004 dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A redação foi feita pela Gerência Geral de Alimentos – GGALI/Anvisa, e contou com a participação da GGTES. Durante o processo de discussão no grupo de trabalho, optou-se por excluir os serviços de alimentação de estabelecimentos assistenciais de saúde do âmbito de aplicação da RDC e elaborar uma regulamentação específica. No entanto, o regulamento específico não foi elaborado.
Desde então, observou-se que existe uma grande demanda por parte das vigilâncias sanitárias locais, e também da sociedade, relativa a uma regulamentação para estes serviços. Com a experiência da aplicação do regulamento, constatou-se que a RDC nº 216/2004 é aplicável aos serviços de saúde, não havendo a necessidade de elaborar um novo regulamento e sim apenas ampliar seu âmbito de aplicação.
As Leis nº 8080/1990 e nº 9782/1999 conferem competência à Anvisa para tratar do assunto. Além de
estabelecer requisitos de segurança sanitária, o regulamento servirá como guia para o exercício de fiscalização e preencherá uma lacuna regulatória de longa data.
Considerando os aspectos mencionados acima e as informações complementares que instruíram o Processo, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, aprovou a realização da presente Consulta Pública acerca da proposta de alteração do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação para que este abranja também os serviços existentes em estabelecimentos assistenciais de saúde, a fim de submeter o assunto a comentários e sugestões do público em geral.
O prazo previsto para envio das contribuições será de 30 DIAS, a partir do dia 16/06/2014, após o qual o
processo seguirá novamente para análise técnica e apresentação de proposta final a ser apreciada pela Diretoria Colegiada. A proposta de alteração da RDC nº 216/2014 contemplada por esta Consulta Pública diz respeito apenas à ampliação da sua abrangência. 
Com o intuito de facilitar e agilizar as atividades de compilação, análise e resposta às contribuições da Consulta Pública, bem como possibilitar a visualização, em tempo real, das sugestões e críticas recebidas, a Anvisa adotou o uso do formulário eletrônico do DATASUS (FormSUS). Para esta consulta, durante o período previsto para o envio das contribuições, o formulário estará disponível no endereço eletrônico
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16060.
 Não será necessário o encaminhamento de contribuições por email ou por protocolo físico.

(http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/45fd698044710c1e8d1f9f81581d3b02/Alteracao+RDC+216_Justificativa_CP.pdf?MOD=AJPERES)


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